DECRETO Nº 94849, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'urna', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Itabaiana, No Estado da Paraiba, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo ...

DECRETO N° 94.849, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Urna", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itabaiana, no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Urna", com a área de 161,5813ha (cento e sessenta e um hectares, cinqüenta e oito ares e treze centiares), situado no Município de Itabaiana, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto n° 92.682, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 34, de coordenadas UTM=9.178.590m e E=237.950m, situado na divisa com terras da Fazenda Alagamar e terras da Fazenda Salomão, de Tito Ferraz; daí, segue confrontando com terras da Fazenda Salomão, de Tito Ferraz, nos seguintes azimutes e distâncias: 67°55'54" e 35,07m, até o Ponto 33; 77°19'12" e 514,56m, até o Ponto 32; 70°25'59" e 128,66m, até o Ponto 31; 63°51'42" e 445,04m, até o ponto 30, situado na divisa com terras de Augusto Felix Lima; daí, segue confrontando com terras de Augusto Felix Lima, no azimute de 105°52'20" e distância de 275,23m, até o Ponto 37; daí, segue confrontando com terras de Luiz Gonzaga, no azimute de 36°52'12" e distância de 100,00m, até o ponto 38; daí, segue confrontando com terras de herdeiros de João Florêncio, no azimute de 84°17'22" e distância de 50,25m, até o Ponto 39; daí, segue confrontando com terras de José Felix de Lima, no azimute de 85°54'52" e distância de 70,18m, até o Ponto 40; daí, segue confrontando com terras de José de Araruna, no azimute de 115°46'10" e distância de 161,01m, até o ponto 41; daí, segue confrontando com terras de Edgar Felix de Lima, no azimute de 115°12'04" e distância de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT