DECRETO Nº 94877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-codevasf, Area de Terra Localizada No Municipio de Xique- Xique, No Estado da Bahia.

DECRETO Nº 94.877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra localizada no Município de Xique-Xique no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelo artigo 5°, alínea ?p?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, medindo aproximadamente 13.762,59ha (treze mil, setecentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta e nove ares), localizada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, necessária à implantação da tomada d'água e canal principal do Projeto de Irrigação Baixio de Irecê, de acordo com a planta constante do Processo nº 43000.101190/87-91 - PRONI e assim descrita: partindo do ponto P0 de coordenadas UTM N=8836.300 e E=765.650, com Azimute de 100°58'500" e distância de 3412.48m chega-se ao ponto P1, de coordenadas N=8835.650 e E=769.000, daí com Azimute de 56°18'36" e distância de 12619.43m chega-se ao ponto P2, de coordenadas N=8842.650 e E=779.500, daí com Azimute de 138°58'21" e distância de 5103,43m chega-se ao ponto P3, de coordenadas N=8838.800 e E=782.50, daí com Azimute de 155°22'35" e distância de 3960,11m chega-se ao Ponto P4, de coordenadas N=8835.200 e E=784.500, daí com Azimute de 134°12'55" e distância de 2581,18m chega-se ao ponto P5, de coordenadas N=8833.400 e E=786.350, daí com Azimute de 168°46'39" e distância de 6422.81m chega-se ao ponto P6, de coordenadas N=8827.100 e E=787.600, daí com Azimute de 104°02'10" e distância de 2886,17m chega-se ao ponto P7, de coordenadas N=8826.400 e E=790.400, daí com Azimute de 119°58'54" e distância de 30001.67m chega-se ao ponto P8, de coordenadas N=8824.900 e E=793.000, daí com Azimute de 18°26'06" e distância de 5059,64m chega-se ao ponto P9, de coordenadas N=8829.700 e E=794.600, daí com Azimute de 66°25'31" e distância de 3000,42m chega-se ao ponto P10, de coordenadas N=8830.900 e E=797.350, daí com Azimute de...

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