DECRETO Nº 0-001, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, Areas de Terras Localizadas No Municipio de Riachão das Neves, No Estado da Bahia.

Localização do texto integral

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEFASF, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Riacho Grande, localizado no Município de Riachão das Neves, Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005546/91-83 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e assim descritas: Área A, partindo-se do Marco M2/27 com as coordenadas geográficas lat. 11º47'22"S e long. 44º49'09"WGr.e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) N-8686709.953 e E-519691.246. Daí com o azimute de 322º57'01 " e com a distância de 850.410m, chega-se ao Marco P3/27 de coordenadas E-519178.868 e N-8687388.679. Daí com o azimute de 323º43'41" e com a distância de 10.000m, chega-se ao Marco P4/27 de coordenadas E-519172.952 N-8687396.741. Daí com o azimute de 322º45'20" e com a distância de 2807.11m, chega-se ao Marco PE-43-A de coordenadas E-517474.053 N-8689631.374. Daí com o azimute de 38º35'45" e com a distância de 267.64m, chega-se ao Marco PE-44 de coordenadas E-517641.014 N-8689840.553. Daí com o azimute de 129º52'26" e com a distância de 63.120m, chega-se ao Marco PE-45 de coordenadas E-517689.458 N-8689800.085. Daí com o azimute de 129º52'26" e com a distância de 347.210m, chega-se ao Marco PE-46 de coordenadas E-517955.925 N-8689577.490. Daí com o azimute de 129º52'26" e com a distância de 499.940m, chega-se ao Marco PE-47 de coordenadas E-518339.605 N-8689256.979. Daí com o azimute de 114º51'56" e com a distância de 645.750m, chega-se ao Marco PE-48 de coordenadas E-518925.493 N-8688985.445. Daí com o azimute de 114º51'58" e com a distância de 464.250m, chega-se ao Marco PE-49 de coordenadas E-519346.705 N-8688790.227. Daí com o azimute de 114º52'00" e com a distância de 1038.70m, chega-se ao Marco PE-50 de coordenadas E-520289.101 N-8688353.443. Daí com o azimute de 134º40'34" e com a distância de 422.220m, chega-se ao Marco PE-51 de coordenadas E-520589.339 N-8688056.580. Daí com o azimute de 127º47'52" e com a distância de 225.300m, chega-se ao Marco P1/27 de coordenadas E-520767.366 N-8687918.498. Daí com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT