DECRETO Nº 0-003, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, Areas de Terras Localizadas No Municipio de Riachão das Neves, No Estado da Bahia.

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DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVAS}, áreas de terras localizadas no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Nupeba, localizado no Município de Riachão das Neves, Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005546/91-83 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e assim descritas: Área A, partindo-se do Marco E-18 com as coordenadas geográficas lat. 11º46'36,5"S long. 44º45'07,4"WG e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) N-8698108.760 e E-527012.590. Daí com o azimute 136º25'41" e com a distância de 1097.446m, chega-se ao Marco M-42 de coordenadas E-427769.020 e N-8697313650. Daí com azimute de 135º29'07" e com a distância de 9.186m, chega-se ao Marco M-41 de coordenadas E-527775.460 N-8697307.100. Daí com o azimute de 136º27'04" e com a distância de 178.135m, chega-se ao Ponto 41-A de coordenadas E-527898.190 N-8697177.990. Daí com o azimute de 157º32'50" e com a distância de 317.422m, chega-se ao Marco M-37 de coordenadas E-528019.420 N-8696884.630. Daí com o azimute de 157º04'59" e com a distância de 36.504m, chega-se ao Marco M-35 de coordenadas E-528033.640 N-8696851.010. Daí com o azimute de 155º07'59" e com a distância de 314.189m, chega-se ao Ponto P-34 de coordenadas E-528165.760 N-8696565.950. Daí com o azimute de 83º21'17" e com a distância de 56.429m, chega-se ao Ponto P-33 de coordenadas E-528221.810 N-8696572.480. Daí com o azimute de 175º00'16" e com a distância de 47.199m, chega-se ao Ponto P-32 de coordenadas E-528225.920 N-8696525.460. Daí com o azimute de 239º46'21 e com a distância de 88.353m, chega-se ao Ponto P-31 de coordenadas E-528149.580 N-8696480.980. Daí com o azimute de 241º34'04" e com a distância de 494.792m, chega-se ao Ponto P-25 de coordenadas E-527714.470...

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