DECRETO Nº 0-002, DE 11 DE MAIO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, Area de Terra Localizada No Municipio de Ibipeba, No Estado da Bahia.

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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea p, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os arts. 28 a 31 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no art. 11 da Lei n° 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra e benfeitorias necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado "Mirorós", localizado no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no Processo n° 21702.200311/92-02 (Codevasf), assim descrita: Partindo-se do Ponto P1 de coordenadas geográficas latitude 11°19'53,782" sul e longitude 42°19'30,198"WGr (Datum Córrego Alegre), e coordenadas planas E = 792.000,00 e N = 8.746.000,00. Daí, com azimute de 90°00'00" e uma distância de 6.500,00m, chega-se ao Ponto P2 de coordenadas E = 798.500,00 e N = 8.746.000,00. Daí, com azimute de 180°00'00" e uma distância de 10.000,00m, chega-se ao Ponto P3 de coordenadas E = 798.500,00 e N = 8.736.000,00. Daí, com azimute de 90°00'00" e uma distância de 2.500,00m, chega-se ao Ponto P4 de coordenadas E = 801.000,00 e N = 8.736.000,00. Daí, com azimute de 153°26'06" e uma distância de 6.708,20m, chega-se ao Ponto P5 de coordenadas E = 804.000,00 e N = 8.730.000,00. Daí, com azimute de 237°30'19" e uma distância de 1.861,42m, chega-se ao Ponto P6 de coordenadas E = 802.430,00 e N = 8.729.000,00. Daí com azimute de 318°27'33" e uma distância de 6.680,19m, chega-se ao Ponto P7 de coordenadas E = 798.000,00 e N = 8.734.000,00. Daí, com azimute de 246°02'15" e uma distância de 9.848,86m, chega-se ao Ponto P8 de coordenadas E = 789.000,00 e N = 8.730.000,00. Daí...

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