DECRETO Nº 56163, DE 28 DE ABRIL DE 1965. Altera Disposição da Tabela de Fixação Dos Valores Dos Complementos a Ração Comum para as Forças Armadas Aprovada Pelo Decreto 55.727, de 3 de Fevereiro de 1965.

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decreto nº 56.163, de 28 e abril de 1965.

Altera disposição da Tabela de Fixação dos valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas aprovada pelo Decreto número 55.727, de 3 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O valor do Complemento Regional estabelecido no item IV da Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas, aprovada pelo Decreto nº 55.727, de 3 de fevereiro de 1965, é alterado para Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros).

Art. 2º O item 39.2 das instruções para aplicação das Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades e dos Complementos da Ração Comum para as Fôrças Armadas, de que trata o art. 2º do mencionado Decreto nº 55.727, passa a ter a seguinte redação:

39.2 O valor arbitrado de Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros) calculado sôbre o efetivo arranchado, é assim distribuído:

a) Na Marinha:

Organizações Militares - Cr$45.

Depósitos de subsistência supridores - Cr$65.

Diretoria de Intendência da Marinha - Cr$230.

b) No Exército:

Organizações Militares - Cr$45.

Estabelecimentos de Subsistência provedores - Cr$65.

Diretoria de subsistência - Cr$230.

c) Na Aeronáutica:

Organizações Militares:

Fundo de Manutenção de Rancho - Cr$185.

Diretoria de Intendência:

Complemento Regional pròpriamente dito - Cr$155.

Art. 3º O item 34 das Instruções cotadas no art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"34. O Complemento de Cr$153 atribuído ao pessoal embarcado, destina-se a custear o excesso de despesas nas situações previstas no parágrafo único do Art. 85 da Lei nº 4.328, de 30 de...

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