DECRETO Nº 94280, DE 27 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'vazante', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Tacima, No Estado da Paraiba, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo...

DECRETO Nº 94.280, DE 27 DE ABRIL DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vazante", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tacima no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Vazante, com a área de 533,1300ha (quinhentos e trinta e três hectares e treze ares), situado no Município de Tacima, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P0, materializado por um juazeiro, localizado no canto de uma cerca de arame e junto à porteira que dá acesso à sede da propriedade, através da antiga estrada Cachoeirinha/Barra, onde encostam terras de Terluiz Baracuhy e de Antonio Fernandes; partindo daí, com direção geral de NW, seguindo a mesma cerca de arame, chega-se ao P1, localizado às margens de um córrego que desce da "serra" e entra na propriedade; daí, remontando o mesmo, acompanhado pela cerca de arame, seguindo a direção geral NW e dividindo, com terras de Terluiz Baracuhy e Luciano Wanderley, chega-se ao ponto P2, localizado às cabeceiras do córrego, as quais coincidem, também, com um mourão da cerca de arame, local de encontro das terras de Luciano Wanderley com as de José Soares; daí, continuando na direção geral NW, dividindo com terras de José Soares, depois de atravessar, em diagonal, o divisor d'água da "serra", chega-se ao P3, referido a um mourão da cerca de arame, localizado na meia-encosta, no lado oposto da propriedade, dentro do capoeirão; seguindo, ainda dividindo com terras de José Soares e assumindo a direção geral NE, sobre a cerca de arame, passando entre dois lajeiros, após atravessar...

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