DECRETO Nº 94970, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Vale Verde' Ou 'vinagre - Lote 24', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Nova Brasilandia, Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritari...

DECRETO Nº 94.970, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", com a área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 54°48'24"WGr e latitude 14°37'02"S, na encosta da Serra Azul e na divisa das terras de Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito, segue com o azimute magnético de 168°30' e distância de 3.300m, até o marco 2; daí, segue com o azimute magnético de 180°00' e distância de 2.300m, até o marco 3; do marco 1 ao marco 3, divisando com Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 257°36' e distância de 3.080m, divisando com Artur Ferreira Coelho Neto até o marco 4; daí, segue com o azimute magnético de 28º40' e distância de 1.220m, até o marco 5; daí, segue com o azimute magnético de 356°12' e distância de 820m, até o marco 6; daí, segue com o azimute magnético de 11°30' e distância de 4.200m, até o marco 7, da encosta da Serra Azul; do marco 4 ao marco 7, divisando com Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 79°00' e distância de 1.000m, divisando naturalmente com a encosta da Serra Azul, até o marco 1, inicial da descrição do presente memorial (Fontes de referência...

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