DECRETO Nº 94535, DE 26 DE JUNHO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'rio Vermelho Ou Estancia Alcina', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Rondonopolis, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, ...

DECRETO N° 94.535, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Rio Vermelho ou Estância Alcina", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Rio Vermelho ou Estância Alcina", com a área de 10.545.5589 ha (dez mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986.

§ 1° O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 54°42'39"WGr e latitude 16°25'00"S, na divisa das terras de Simplício Cellos, segue com o rumo de 47°00'SE e distância de 550 m, divisando com terras de Simplício Cellos, até o Ponto 2; daí, segue com o rumo de 60°00'SW e distância de 165 m, divisando com terras de Simplício Cellos até o Ponto 3; daí, segue com o rumo de 02°30'SE e distância de 950 m, divisando com terras de Simplício Cellos, até o Ponto 4, na margem direita do Córrego do Retiro; daí, segue o Córrego Retiro abaixo em sua margem direita, com distância, de 9.000 m, até o Ponto 5, na Confluência do Córrego do Retiro com o Rio Vermelho, ambos margem direita; do Ponto 5, segue pela margem direita do Rio Vermelho abaixo, com distância de 31.000 m, até o Ponto 6, na divisa das terras de João Moreira de Barros, junto à margem direita do Rio Vermelho; do Ponto 6, segue com o rumo de 04°00'NE e distância de 4.350 m, divisando com terras de João Moreira de Barros, até o Ponto 7; daí, segue com o rumo de 89°30'SE e distância de 5.120m, divisando com terras de Lourival Pinto, até o Ponto 8; daí, segue com o rumo de 16°00'SE e...

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