DECRETO Nº 70258, DE 08 DE MARÇO DE 1972. Concede a Vidros Industriais do para Sociedade Anonima, o Direito de Lavrar Areia Quartzosa, No Municipio de Santa Isabel do Para, Estado do Para.

decreto nº 70.258, de 8 de março de 1972.

Concede a Vidros Industriais do Pará S.A. o direito de lavrar área quartozosa, no município de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Vidros Industriais do Pará S.A. concessão para lavrar areia quartozosa, em terrenos de propriedade de João Ruy Castelo Branco de Castro, no lugar denominado Núcleo Benevides, lotes 11 e 12 da Travessa Aratanha, distrito e município de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, numa área de dezoito hectares e quinze ares(18,15ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros e oitenta e seis centímetros (232,86m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus vinte e sete minutos nordeste (64º27'NE), do canto sudoeste (SE) da casa de João Ruy Castelo Branco de Castro, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta e três metros (363m), sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W); trezentos e sessenta três metros (363m), norte (N); quinhentos metros (500m), este (E). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de...

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