DECRETO Nº 59466, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1966. Abre, Pelo Ministerio da Industria e do Comercio, o Credito Especial Com Vigencia No Corrente Exercicio, de Cr 500.000.000 (quinhentos Milhões de Cruzeiros) para Atender as Despesas que Especifica.

Decreto nº 59.466, de 8 de novembro de 1966.

Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial com vigência no corrente exercício, de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para atender às necessidades que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 5.025, de 10 de junho de 1966 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de contas da União nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Industria e do Comércio o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos Milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior.

Art. 2º

A importância correspondente ao crédito especial de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuída ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

A movimentação dos recursos de que se trata poderá ser feita através de delegação de Competência do Ministro da Indústria e do Comércio, respeitado o plano de Aplicação por êste aprovado, a servidor, mediante ato expresso.

Art. 4º

O crédito especial aberto por êste decreto será utilizado no exercício de 1965, devendo as despesas por sua conta obedecer às disposições da lei nº 4.401, de 10 de setembro de 1964.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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