DECRETO Nº 94969, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'vila Amazonia', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Parintins, No Estado do Amazonas, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Ag...

DECRETO Nº 94.969, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", com a área de 78.270,0000ha (setenta e oito mil, duzentos e setenta hectares), situado no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do P1 (extremo norte), de coordenadas geográficas longitude 56°21'28"WGr e latitude 02°21'17"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas e divisa estadual entre Amazonas e Pará; daí, segue por esta divisa no azimute verdadeiro de 205°20' e distância de 76.100m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 56°38'55''WGr e latitude 02°58'41"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 6.000m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 56°39'31"WGr e latitude 02°56'00"S, localizado na confluência do Rio Mamuru com o Igarapé Arauá; daí, atravessando a foz do referido igarapé, por cerca de 1.000m, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 56°39'58"WGr e latitude 02°55'45"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta mesma margem, por cerca de 22.000m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 56°46'00"WGr e latitude 02°49'08"S, localizado na confluência do Rio Mamuru com o Rio Uaicurapá; daí, segue descendo o Rio Uaicurapá, por sua margem direita, cerca de 2.100m, até o P6, de coordenadas geográficas...

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