DECRETO Nº 94876, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs - Areas de Terra Abrangidas Pelo Projeto de Irrigação 'vale do Gurgueia', Nos Municipios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piaui, para Execução do Programa de ...

DECRETO Nº 94.876, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - Proine, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ?e? e ?p?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 3.351,6000ha (três mil trezentos e cinqüenta e hum hectares e seis mil centiares) abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº 43000.101083/87-81, necessárias à continuação das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O Polígono A tem seu início no ponto nº 10=1, do polígono B descrito pelo Decreto nº 92.786, de 16-6-86, coordenadas (UTM) latitude de 596.400m e longitude de 9.032.500m. Nesse ponto 1 faz um ângulo interno de 64°00'00" e segue uma distância de 1.532,98m até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 164°59'39" e segue uma distância de 2.280,90m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo interno de 215°23'10" e segue uma distância de 626,50m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de 197°05'48" e segue uma distância de 2.755,45m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo interno de 139°52'53" e segue uma distância de 1.530,52m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 41°40'00" e segue uma distância de 1.790,00m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 124°15'00" e segue uma distância de 6.300,00m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo interno de 127°30'00" e segue uma distância de 1.440,00m até o ponto 1...

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