DECRETO Nº 92386, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs - Areas de Terra Abrangidas pela Bacia Hidraulica e Faixa Seca e Areas de Terras de Emprestimo do Açude Publico 'mundau', No Municipio de Uruburetama, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 92.386, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca e áreas de terras de empréstimo do Açude Público "MUNDAÚ", no Município de Uruburetama, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ?d? e ?p? do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 184,2317 ha (cento e oitenta e quatro hectares e dois mil trezentos e dezessete centiares) abrangidas pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "MUNDAÚ", e as áreas dos empréstimos, localizado no Município de Uruburetama, Estado do Ceará, de acordo com o Processo MINTER nº 28000-005611-85-71 e assim descritas: o polígono 1 representa a bacia hidráulica do Açude Público "MUNDAÚ", e tem o seu início no vértice OP que fica a 1.540,18m do ponto RN-1853G do IBGE, localizado defronte ao portão principal da Igreja Matriz da cidade de Uruburetama, de coordenadas U.T.M. Y. 9.598.480,09 e X. 442.349,45, e o rumo de 35º00' SE, mede-se 503,80m até o vértice 12P; deste com a deflexão de 27º43' E e o rumo de 62º43' SE, mede-se 21,65m até o vértice 13P; deste com a deflexão de 5º20' D e o rumo de 57º23' SE, mede-se 49,00m até o vértice 14P; deste com a deflexão de 6º00' D e o rumo de 51º23' SE, mede-se 185,65m até o vértice 15P; deste com a deflexão de 17º45' D e o rumo de 33º38' SE, mede-se 130,23m até o vértice 16P; deste com a deflexão de 55º12' D e o rumo de 21º34' SO, mede-se 64,56m até o vértice 17P; deste com a deflexão de 37º27' E e o rumo de 15º53' SE, mede-se 336,17m até o vértice 21P; deste com a deflexão de 95º00' D e com o rumo de 79º07' SO, mede-se 276,67m até o vértice 24P; deste com a deflexão de 19º00' E e o rumo de 60º07' SO, mede-se 126,85m até o vértice 25P; deste com a deflexão de 10º00' D e o rumo de 70º07' SO, mede-se 161,95m até o vértice 26P; deste com a deflexão de 25º00' D e o rumo de 84º53' NO, mede-se 253,50m até o vértice 29P; deste com a deflexão de 6º00' E e o rumo de 89º07' SO, mede-se 115,O1m até...

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