DECRETO Nº 61460, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio das Comunicações o Credito Suplementar de Ncr 47.857.362,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas Na Lei 5.189, de 08 de Dezembro de 1966.
DECRETO Nº 61.460, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$47.857.362,00, para refôrço de dotações orçamentarias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Comunicações, o crédito suplementar de NCr$47.857.362,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.16.06, a saber:
4.17.06
- Departamento dos Correios e Telégrafos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens fixas...........................................................
41.355.612,00
02.00
- Despesas variáveis com o Pessoal Civil..............................................
1.200.000,00
3.2.0.0
- Transferências Corrente
3.2.5.0
- Salário Família
01.00
- Pessoal Civil.........................................................................................
5.301.750,00
As despesas correntes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas
Hélio Beltrão
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