DECRETO Nº 95030, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor de Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cz 200.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.030, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira

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