DECRETO Nº 62049, DE 05 DE JANEIRO DE 1968. Transfere da Empresa de Força e Luz de Apiai para a Prefeitura Municipal de Apiai a Concessão para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica No Distrito de Apiai, Municipio de Estado de São Paulo e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.049, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Transfere da Emprêsa de Fôrça e Luz de Apiaí para a Prefeitura Municipal de Apiaí a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Apiaí, município de Apiaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Apiaí, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Apiaí, município de Apiaí, Estado de São Paulo, de que era titular a Emprêsa de Fôrça e Luz de Apiaí em virtude do Decreto nº 30.164, de 14 de novembro de 1951, bem como autorizada a transferência para a Prefeitura Municipal de Apiaí dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do distrito de Apiaí, município de Apiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica ampliada a zona de concessão para distribuir energia elétrica da Prefeitura Municipal de Apiaí, pela inclusão dos distritos de Barra do Chapéu, Araçaíba e Itaoca, do município de Apiaí, Estado de São Paulo.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

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