DECRETO Nº 36823, DE 27 DE JANEIRO DE 1955. Aprova o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 36.823, DE 27 DE JANEIRO DE 1955.

Aprova o Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, a partir de 1º de janeiro de 1955, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, a que se refere a lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954.

Art. 2º

Os padrões alfabéticos e numéricos do Quadro de Pessoal tem os valores fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

§ 1º Os símbolos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas tem os valores fixados pela Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.

§ 2º Aplica-se aos servidores do Instituto o abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

§ 3º Ficam extintos à medida que vagarem, os cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, operando-se a supressão, quando fôr o caso, a partir da classe inicial, até abranger, sucessivamente, todos os cargos de carreira.

Art. 4º

Dentro de noventa dias (90), contados a partir da publicação dêste Decreto o Instituto publicará a relação nominal dos servidores dos extintos Conselho de Imigração e Colonização, Departamento Nacional de Imigração e Decisão de Terras e Colonização, ora classificados no novo Quadro do Pessoal.

§ 1º Com base nessa publicação, o Chefe do Órgão de Pessoal apostilara os títulos dos servidores atingidos pelo presente Decreto, bem como expedirá títulos aqueles que não os possuírem.

§ 2º Os funcionários de que trata êste artigo, quando incluídos na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, terão preferência para o preenchimento, pois transferência, das vagas que satisfaçam as condições de habilitação que forem fixadas pela Diretoria Executiva e não haja, na classe da carreira da Parte Permanente, funcionário com direito a promoção por antigüidade.

Art. 5º

O pessoal necessário aos serviços dos órgãos de natureza local terá sua retribuição fixada na forma do art. 15 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e será admitido de acôrdo com as propostas anuais que forem aprovadas pela Diretoria Executiva, conjuntamente com os respectivos programas de trabalho.

Art. 6º

Alem do pessoal do Quadro o Instituto poderá ter contratados, tarefeiros e o pessoal técnico ou especializado, referido no Decreto número 36.479, de 19 de novembro de 1954.

Art. 7º

Aplica-se ao pessoal do Instituto, no que couber, o regime jurídico da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

João Café Filho

Costa Porto

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Numero de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Tabela

Quadro

Numero de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

I - Cargos em comissão - Sede

1

Presidente ..............

CC 1

-

-

-

2

Diretores (Diretoria Executiva - Lei nº 2.163, de 5-1-54) ....

CC 2

-

-

-

4

Chefes de Departamento .........

CC 3

-

4

-

1

Procurador Geral ....

CC 3

-

1

-

18

Chefes de Divisão ..

CC 5

-

18

-

1

Chefe de Gabinete .

CC 5

-

1

-

1

Tesoureiro Geral ....

OC

-

1

-

2

Assistente do Presidente ..............

OC

-

2

-

1

Secretario do Presidente ..............

NC

-

1

-

2

Secretario de Diretor (D.E.) ..........

MC

-

2

-

2

Assistente de Diretor (D.E.) ..........

NC

-

2

-

35

32

II - Cargos em comissão - Órgãos Locais

18

Administrador de Núcleo Colonial ......

CC 6

-

18

-

9

Administrador de Núcleo Colonial ......

CC 7

-

9

-

27

27

III - Fuções gratificadas - Sede

29

Chefe de Seção (Técnica) ................

FG 2

-

29

-

17

Chefe de Seção ......

FG 3

-

17

-

1

Secretario do Conselho Fiscal ......

FG 3

-

1

-

1

Secretario do Conselho Consuitivo ..............

FG 3

-

1

-

4

Secretario de Chefe de Departamento ....

FG 3

-

4

-

1

Secretario do Procurador Geral ....

FG 3

-

1

-

1

Chefe de Portaria ...

FG 5

-

1

-

1

Engarreg da Garagem ................

FG 5

-

1

-

3

Auxiliar de Gabinete do Presidente .........

FG 4

-

3

-

1

Encarregado do Almoxarifado ..........

FG 5

-

1

-

18

Secretario Chefe de Divisão ....................

FG 4

-

18

-

8

Assisrente de Chefe de Departamento ....

FG 4

-

8

-

1

Encarregado da Estação de Radio ...

FG 4

-

1

-

86

86

IV - Funções gratificadas - Órgãos Locais

5

Delegado Regional .

FG 1

-

5

-

1

Administrador de Hospedaria .............

FG 1

-

1

-

3

Administrador de Hospedaria .............

FG 3

-

3

-

1

Administrador de Hospedaria .............

FG 4

-

1

-

3

Encarreg do Pôsto de Colocação .........

FG 3

-

3

-

7

Encarreg de Pôsto de Colocação .........

FG 4

-

7

-

5

Encarreg de Pôsto de Imigração ...........

FG 3

-

5

-

20

Encarreg de Pôsto de Imigração ...........

FG 4

-

20

-

45

45

Agronomo de Colonização

7

N

-

7

-

11

M

-

11

-

21

L

-

21

18

1

Agronomo .......

K

-

MA

-

K

1

-

-

39

1

39

18

Observações:

O numero de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisórios, não poderá ser superior a 39. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Almoxarife

-

-

-

1

K

-

1

-

-

-

-

1

J

-

1

-

1

Almoxarife .......

25

-

MTIC

2

I

-

1

-

-

-

-

2

H

-

2

-

-

-

-

4

G

-

4

-

10

9

Arquivista

1

H

-

1

-

1

G

-

1

-

2

F

-

2

-

2

E

-

2

4

6

6

4

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisorios não poderá ser superior a 6. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Assistente Social

1

J

-

1

-

2

I

-

2

-

3

H

-

3

-

4

G

-

4

6

10

10

6

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisorios, não poderá ser superior a 10. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Assistente Jurídico

1

O

-

1

-

2

N

-

2

-

3

M

-

3

-

3

L

-

3

4

9

9

4

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisorios, não poderá ser superior a 9. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Contador

-

-

-

-

1

M

-

1

-

-

-

-

-

2

L

-

2

-

-

-

-

-

2

K

-

2

-

1

Contabilista .....

I

-

MTIC

2

J

-

1

-

-

-

-

-

3

I

-

3

-

-

-

-

-

5

H

-

5

5

1

15

14

5

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisorios, não poderá ser superior a 15. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Bibliotecário

1

M

-

1

-

1

L

-

1

-

1

K

-

1

-

1

J

-

1

-

1

I

-

1

3

5

5

3

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisorios, não poderá ser superior a 5. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Datilografo

1

Dactilografo .....

F

-

MTIC

9

F

-

8

-

-

-

-

-

14

E

-

14

-

-

-

-

-

22

D

-

22

22

1

45

44

22

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisorios, não poderá ser superior a 45. Os cargos provisorios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Tabela

Quadro

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Documentarista

2

M

-

2

-

3

L

-

3

-

5

K

-

5

-

6

J

-

6

-

8

I

-

8

12

24

24

12

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira incluídos os provisórios, não poderá ser superior a 24. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Desenhista

1

M

-

1

-

1

L

-

1

-

2

K

-

2

-

1

Desenhista ......

26

TUM

CIC

2

3

J

I

-

-

-

3

-

4

1

Desenhista ......

26

TUM

MA

2

9

7

4

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisórios, não poderá ser superior a 9. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

Estatístico

1

M

-

1

-

1

L

-

1

-

1

K

-

1

-

1

J

-

1

-

1

I

-

1

4

5

5

4

Observações:

O número de cargos providos nesta carreira, incluídos os provisórios, não poderá ser superior a 5. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT