DECRETO Nº 70516, DE 12 DE MAIO DE 1972. Altera o Decreto 60.999, de 13 de Março de 1967, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, Retificado Pelos de 63.625, de 14 de Novembro de 1968 e 65.250, de 30 de Setembro de 1969, e da Outras Providencias.

Decreto Nº 70.516, de 12 de Maio de 1972.

Altera o Decreto nº 60.999, de 13 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, retificado pelos de nºs 63.625, de 14 de novembro de 1968, e 65.250, de 30 de setembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.999, de 13 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, retificado pelos de nºs 63.625, de 14 de novembro de 1968, e 65.250, de 30 de setembro de 1969, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados a atender à Reforma Universitária, consubstanciada pelo Decreto nº 61.897, de 13 de dezembro de 1967 e no seu Regimento Interno.

Art. 2º

A Divisão de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, por força do disposto no artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que instituiu o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e artigo 3º do Decreto-lei número 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 66.650, de 1º de junho de 1970, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação administrativa da Universidade.

Art. 4º

O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 5º

A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Alagoas, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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