DECRETO Nº 68781, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Altera o Decreto 60.907, de 28 de Junho de 1967, que Aprovou o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Goias, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.781 - de 21 de junho de 1971.

Altera o Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

A Divisão do Pessoal da Universidade Federal de Goiás, em decorrência da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinada ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, conforme consta do Anexo.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e artigo 3º do Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 66.555, de 11 de maio de 1970, para consignar-se que, além das atribuições estatuárias e regimentais, compete ao Vice-Reitor a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.

Art. 3º

O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Goiás.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de...

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