DECRETO Nº 77955, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.955, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 10.583, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados cargos em comissão em funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições dos Assessores, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos números 75.027, de 3 de dezembro de 1974, 75.439, de 3 de março de 1975, 75.671, de 29 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT