DECRETO Nº 92615, DE 02 DE MAIO DE 1986. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente Dos Gabinetes da Presidencia da Republica, Na Forma Especifica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 92.615, DE 2 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.

Art. 2º A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Marco Maciel

(Artigo 1º do Decreto nº 92.615, de 2 de maio de 1986)

GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

TABELA PERMANENTE

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Denominação

Código

Nº de funções

Denominação

Código

GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Assessor Especial

Assessoria Especial

01

Assessor Especial

LD-DAS-101.6

01

Assessoria Especial

LT-DAS-102.6

02

Assessor

LT-DAS-101.4

02

Assessor

LT-DAS-102.5

01

Oficial-de-Gabinete

LT-DAS-101.3

01

Oficial-de-Gabinete

LT-DAS-102.3

Assessoria Técnica

Assessoria Técnica

05

Assessor

LT-DAS-101.4

05

Assessor Técnico

LT-DAS-102.5

05

Adjunto

LT-DAS-101.3

05

Adjunto

LT-DAS-102.4

Secretaria Particular

Secretaria Particular

01

Secretário Particular

LT-DAS-101.4

01

Secretário Particular

LT-DAS-101.5

01

Adjunto

LT-DAS-101.3

01

Secretaria Adjunto

LT-DAS-101.4

01

Adjunto

LT-DAS-101.3

01

Assessor

LT-DAS-102.4

01

Oficial-de-Gabinete

LT-DAS-101.3

01

Assessor

LT-DAS-102.4

06

Oficial-de-Gabinete

LT-DAS-101.3

06

Oficial-de-Gabinete

LT-DAS-102.3

Cerimonial

CERIMONIAL

01

Chefe

LT-D...

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