DECRETO Nº 92615, DE 02 DE MAIO DE 1986. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente Dos Gabinetes da Presidencia da Republica, Na Forma Especifica, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 92.615, DE 2 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
(Artigo 1º do Decreto nº 92.615, de 2 de maio de 1986)
GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TABELA PERMANENTE
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Denominação
Código
Nº de funções
Denominação
Código
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Assessor Especial
Assessoria Especial
01
Assessor Especial
LD-DAS-101.6
01
Assessoria Especial
LT-DAS-102.6
02
Assessor
LT-DAS-101.4
02
Assessor
LT-DAS-102.5
01
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
01
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-102.3
Assessoria Técnica
Assessoria Técnica
05
Assessor
LT-DAS-101.4
05
Assessor Técnico
LT-DAS-102.5
05
Adjunto
LT-DAS-101.3
05
Adjunto
LT-DAS-102.4
Secretaria Particular
Secretaria Particular
01
Secretário Particular
LT-DAS-101.4
01
Secretário Particular
LT-DAS-101.5
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
01
Secretaria Adjunto
LT-DAS-101.4
01
Adjunto
LT-DAS-101.3
01
Assessor
LT-DAS-102.4
01
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
01
Assessor
LT-DAS-102.4
06
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-101.3
06
Oficial-de-Gabinete
LT-DAS-102.3
Cerimonial
CERIMONIAL
01
Chefe
LT-D...
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