DECRETO Nº 93437, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - Cobae, Alterando o Decreto 68.099, de 20 de Janeiro de 1971 e o Regulamento Aprovado Pelo Decreto 76.596, de 14 de Novembro de 1975.
DECRETO Nº 93.437, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971 e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 76.600, de 14 de novembro de 1975, 85.057, de 19 de agosto de 1980 e 91.392, de 2 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - ...........................................................................................................................
§ 1º - O Presidente da COBAE será substituído, em seus impedimentos eventuais, consoante se dispuser em regulamento.
§ 2º - Os membros da COBAE, indicados dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada capacidade técnico-profissional, serão nomeados pelo Presidente da República.
§ 3º - O Presidente da COBAE solicitará, quando necessitar, aos Ministérios sem representação na COBAE, a indicação de Representantes para tomar parte em trabalhos relacionados especificamente com suas áreas
Incluem-se no artigo 2º e em seu § 2º, no parágrafo único do artigo 7º, no artigo 12, no título da Seção IV e no artigo 17, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, com a redação dada pelos Decretos nºs 85.057, de 19 de agosto de 1980 e 91.392, de 2 de julho de 1985, as seguintes alterações:
Art. 2º - ................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
II - Vice-Presidente Executivo;
III - Membros:
............................................................................................................................................
IV - Subcomissões Permanentes e Especiais;
V - Secretaria-Executiva.
............................................................................................................................................
§ 2º - O Presidente da República nomeará, dentre as autoridades de alta categoria funcional e...
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