DECRETO Nº 93437, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - Cobae, Alterando o Decreto 68.099, de 20 de Janeiro de 1971 e o Regulamento Aprovado Pelo Decreto 76.596, de 14 de Novembro de 1975.

DECRETO Nº 93.437, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971 e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 76.600, de 14 de novembro de 1975, 85.057, de 19 de agosto de 1980 e 91.392, de 2 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - ...........................................................................................................................

§ 1º - O Presidente da COBAE será substituído, em seus impedimentos eventuais, consoante se dispuser em regulamento.

§ 2º - Os membros da COBAE, indicados dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada capacidade técnico-profissional, serão nomeados pelo Presidente da República.

§ 3º - O Presidente da COBAE solicitará, quando necessitar, aos Ministérios sem representação na COBAE, a indicação de Representantes para tomar parte em trabalhos relacionados especificamente com suas áreas

Art. 2º

Incluem-se no artigo 2º e em seu § 2º, no parágrafo único do artigo 7º, no artigo 12, no título da Seção IV e no artigo 17, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, com a redação dada pelos Decretos nºs 85.057, de 19 de agosto de 1980 e 91.392, de 2 de julho de 1985, as seguintes alterações:

Art. 2º - ................................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................

II - Vice-Presidente Executivo;

III - Membros:

............................................................................................................................................

IV - Subcomissões Permanentes e Especiais;

V - Secretaria-Executiva.

............................................................................................................................................

§ 2º - O Presidente da República nomeará, dentre as autoridades de alta categoria funcional e...

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