Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 44 de 17/10/2008. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 441, DE 29 DE MAIO DE 2008, QUE 'DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA, DE QUE TRATA O ARTIGO 2 DA LEI 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CARREIRA DE TECNOLOGIA MILITAR, DE QUE TRATA A LEI 9.657, DE 3 DE JUNHO DE 1998, DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AEREA E CONTROLE DE TRAFEGO AEREO - GRUPO DACTA, DE QUE TRATA A LEI 10.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, DOS EMPREGOS PUBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA, DE QUE TRATA A LEI 10.225, DE 15 DE MAIO DE 2001, DA CARREIRA DE SUPERVISOR MEDICO-PERICIAL, DE QUE TRATA A LEI 9.620, DE 2 DE ABRIL DE 1...

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2008

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 441, de 29 de maio de 2008, que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei n° 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de...

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