DECRETO Nº 65979, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969. Fixa a Distribuição em Cada Arma e em Cada Posto das Funções Gerais Dos Oficiais do Exercito, a Vigorar a Partir de 24 de Dezembro de 1969.

Localização do texto integral

Decreto nº 65.979, de 29 de dezembro de 1969.

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada Pôsto das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigora a partir de 24 de dezembro de 1969

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei n° 4.448, de 29 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada Pôsto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Observações:

(a) Efetivo fixado pela Lei n° 5.394, de 23 de fevereiro de 1968, pelo Decreto n° 63.693, de 29 de novembro de 1968, e pelo Decreto-lei n° 637, de 18 de junho de 1969, sendo dêste último Decreto-lei incluídos apenas: 2 (dois) Tenentes-Coronéis, 8 (oito) Majores, 12 (doze) Capitães e 22 (vinte dois) 1º Tenentes;

(b) Há 4 (quatro) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (artig. 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1966);

(c) Há 3 (três) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas (artigo 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960);

(d) Há 10 (dez) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por Oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas e, em segunda prioridade, por Oficiais de qualquer Arma com o Curso de Comunicações (artigo 47 do Decreto n° 48.861, de 13 de agosto de 1960);

(e) Há 13 (treze) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e deixaram de ser computadas 5 (cinco) funções privativas de Tenente-Coronel do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por Oficiais das Armas com o Curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção auto da ESMB ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (artigo 48 do Decreto n° 48.861, de 13 de agôsto de 1960 e Portaria Reservada n° 041-66);

(f) Deixam de ser computadas 5 (cinco) funções privativas de Tenente-Coronel de Engenharia, que podem ser exercidas por Oficiais do QEM/ENG, não numerados, oriundos do QTA em extinção (artigos 25 e 39 do Decreto n° 48861, de 13 de agôsto de 1960);

(g) Há 21 (vinte e uma) funções...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT