DECRETO Nº 42394, DE 03 DE OUTUBRO DE 1957. Altera o Capitulo Vii - Titulo I - Primeira Parte do Regulamento do Uniforme do Pessoal do Exercito.

DECRETO Nº 42.394, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.

Altera o Capítulo VII - Título I - Primeira Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O Capítulo VII (Título I - 1ª Parte do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo Decreto n.º 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VII Artigo 2

Condecorações

?Art. 26 As condecorações adotadas ou de uso permitido pelo Exército são nacionais, estrangeiros ou internacionais, umas e outras de caráter militar ou civil. Apresentem-se sob, a forma de medalhas, colares, faixas, comendas e placas.

?Art. 27 As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes militares são as seguintes:

  1. destinadas a premiar a bravura militar:

    - Cruz Naval (M)

    - Cruz de Combate de 1ª e 2ª Classes (E);

    - Cruz de Bravura (A);

  2. destinadas a agraciar os feridos em ação:

    - Medalha ?Sangue do Brasil? (E);

    - Cruz de Sangue (A);

  3. destinadas a premiar a participação em campanha e o cumprimento de missões ou opereções de guerra:

    - Cruz de Campanha (Guerra de 1914-1918);

    - Medalha da Vitória (Guerra de 1914-1918);

    - Medalha de Serviços Relevantes (M)

    - Medalha de Serviços de Guerra, com 3, 2 ou 1 estrêlas (M);

    - Medalha da Fôrça Naval do Nordeste (M);

    - Medalha da Fôrça Naval do Sul (M);

    - Medalha de Campanha (E);

    - Cruz de Aviação - Fitas A e B (A);

    - Medalha de Campanha da Itália (A);

  4. destinada a atestar o mérito:

    - Ordem Nacional do Mérito;

    - Ordem do Mérito Naval (M);

    - Ordem do Mérito Militar (E)

    - Ordem d Mérito Aeronáutico (A);

  5. destinadas a premiar serviços relevantes:

    - Cruz de Serviços Relevantes (A);

  6. destinadas a recompensar bons serviços militares:

    - Medalha Militar (Decreto número 4.238, de 15 de novembro de 1901);

    - Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal (Decretos números 5.904, de 24 de fevereiro de 1906 e 7.901, de 17 de março de 1910);

  7. destinadas a recompensar contribuição ao esfôrço nacional de guerra;

    - Medalha de Serviços de Guerra sem estrêla (M);

    - Medalha de Guerra (E);

    - Medalha de Campanha do Atlântico Sul (A);

  8. destinadas a reconhecer serviços prestados às Fôrças Armadas:

    - Medalha Naval de Serviços Distintos (M);

    - Medalha do Pacificador (E) - (Decreto n.º 39.745, de 17 de agôsto de 1955);

    - Medalha Mérito Santos Dumont (Decreto n.º 39.905, de 5 de setembro de 1956);

  9. destinadas a premiar serviços extraordinários prestados à humanidade:

    - Medalha de Distinção de 1ª e 2ª Classes (Decreto n.º 58, de...

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