DECRETO Nº 80948, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição da Categoria Direção Intermediaria, do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e da Outras Providencias.

Decreto nº 80.948, de 07 de dezembro de 1977.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei nº 1 525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 15.818, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º

O cargo em comissão relacionado no Anexo II fica suprimido para o fim de compensar a despesa resultante da aplicação deste Decreto.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney...

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