DECRETO Nº 80830, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977. Altera o Decreto 75.693, de 6 de Maio de 1975, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.830, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 75.693, de 6 de maio de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 4217, de 1977,

DECRETA:

Art. 1

º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.693, de 6 de maio de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2 º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3 º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente decreto...

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