DECRETO Nº 78880, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Pesquisa Cientifica e Tecnologica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Sobre a Comp...

DECRETO Nº 78.880, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categoria Funcionais dos Grupos Pesquisa Cientifica e Tecnológica, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria e sobre a composição do Grupo Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, altera o Decreto número 77.119, de 9 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, do artigo 3º da Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, e o que consta no Processo número DASP 19.561, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-7000; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Meteorologista, Engenheiro, Químico, Economista, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Sociólogo, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar de Meteorologia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Inspeção da Indústria e Comércio, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Tradutor, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º

Ficam incluídos na Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio os empregos regidos...

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