DECRETO Nº 59674, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Departamento Dos Correios e Telegrafos e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.
DECRETO Nº 59.674, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966.
Classifica os cargos de nível superior do Departamento dos Correios e Telégrafos e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Fica aprovada a classificação dos cargos e nível superior (anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (anexo II), do Departamento dos Correios e Telégrafos, integrantes do Quadro III de Pessoal - Partes Permanente, Suplementar e Especial (Extinta) - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
A classificação prevista neste decreto, com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, não altera o caracter provisório do respectivo enquadramento, nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo credito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 7 de dezembro de 1966.
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