DECRETO Nº 55192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Territorio Federal do Amapa e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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DECRETO Nº 55.192, de 10 de dezembro de 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Território Federal do Amapá e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação de cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Território Federal do Amapá.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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