DECRETO Nº 55165, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1964. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Marinha e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes

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DECRETO Nº 55.165, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Marinha e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal, - Parte Permanente e Especial - do Ministério da Marinha.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º A classificação de cargos prevista neste decreto, com referência ao pessoal beneficiado pela Lei 4.069, de 11 de julho de 1962, não altera o caráter provisório do respectivo enquadramento, nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho...

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