DECRETO Nº 55228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Viação e Obras Publicas e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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DECRETO Nº 55.228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Viação e Obras Públicas e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal, dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente, Especial e Especial Extinta - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º A classificação de cargos prevista neste decreto com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, bem como ao abrangido pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, não altera o caráter provisório dos respectivos enquadramentos nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro de 1964.

Art. 4º As despesas com execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016m de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art...

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