DECRETO Nº 77758, DE 08 DE JUNHO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Difusora do Maranhão Ltda., Cuja Denominação Foi, Posteriormente, Alterada para Radio Difusora do Maranhão S/a, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

decreto nº 77.758, de 8 de junho de 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora do Maranhão S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.687-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora do Maranhão S.A., para executar na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de...

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