DECRETO Nº 64921, DE 31 DE JULHO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Dar Garantia do Tesouro Nacional a Operação de Financiamento Externo a Ser Contratado Pelo Governo do Estado de Minas Gerais Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

DECRETO Nº 64.921 - DE 31 DE JULHO DE 1969.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de financiamento externo a ser contratado pelo Governo do Estado de Minas Gerais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, nos têrmos do artigo 2º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito externo a que se refere o Decreto-lei nº 724 de 31 de julho de 1969, a ser firmado pelo Governo do Estado de Minas Gerais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$ 30.000.000,00, destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

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