DECRETO Nº 90731, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Suplementar No Valor de Cr 14.000.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.731, de 19 de dezembro de 1984

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado como artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000.000 (quatorze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Tabelas

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