DECRETO Nº 61462, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar de Ncr 14.000,00 para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada Na Lei Orçamentaria 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.

DECRETO Nº 61.462, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$14.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, a saber:

4.12.00

Ministério das Minas e Energia

4.12.04

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas NCr$ .........................................................

14.000,00

Art. 2º

As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Helio Beltrão

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