DECRETO Nº 90673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar No Valor de Cr 635.520.000,00, para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.673, 11 de dezembro de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 635.520.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 635.520.000,00 (seiscentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do a posto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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