Decreto de 10/07/2002 ( seq-sf: 2 ). RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO SORRISO LTDA., a partir de 14 de janeiro de 1998, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 95.469, de 11 de dezembro de 1987 (Processo nº 53690.000642/97);

II - RÁDIO TANGARÁ LTDA., a partir de 20 de novembro de 1997, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 95.087, de 23 de outubro de 1987 (Processo no 53690.000297/97);

III - SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1998, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 96.549, de 23 de agosto de 1988 (Processo nº 53690.000535/98);

IV - SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., a partir de 8 de novembro de 1998, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 82.380, de 4 de outubro de 1978, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, de 9 de março de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte (Processo nº 53690.000030/00);

V - RÁDIO BELA VISTA LTDA., a partir de 20 de setembro de 1998, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 82.112, de 14 de agosto de 1978, e renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992 (Processo nº 53700.000552/98);

VI - RÁDIO CIDADE DE MARACAJU LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 80.105, de 8 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto nº 96.005, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53700.000829/97);

VII - RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., a partir de 23 de dezembro de 1997, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 80.586, de 20 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 96.006, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53700.001635/97);

VIII - RÁDIO DIFUSORA DE RIO BRILHANTE LTDA., a partir de 2 de março de 1999, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 82.905, de 19 de dezembro de 1978, e renovada pelo Decreto nº 98.954, de 15 de fevereiro de 1990 (Processo nº 53700.001973/98);

IX - RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Sumé, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 94.530, de 26 de junho de 1987 (Processo no...

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