Decreto de 13/11/1996 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE A INCORPORAçÃO AO PATRIMONIO DA UNIÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA.

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, nº 6.584, de 24 de outubro de 1978, e nº 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel urbano de frente para a BR 504, constituído por terreno com área de cento e trinta mil metros quadrados, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, onde se situa o Aeroporto Dix Sept Rosado, localizado no bairro "Aeroporto", na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 8, situado a 100,00m do eixo da pista e a 340,00m da cabeceira nº 5, com o rumo verdadeiro de 44°24'00" SW, mede-se 650,00m até o ponto 8A; daí, com o rumo verdadeiro de 45°36'00"NW, mede-se 200,00m até o ponto 8B; daí, com o rumo verdadeiro de 44°24'00"NE, mede-se 650,00m até o ponto 9; e, finalmente, com o rumo de 45°36'00"SE, mede-se 200,00m até o ponto 8 inicial, fechando um polígono retangular de 1.700,00m de perímetro. O alinhamento 8-8A confronta-se com Maximínio Gregório de Medeiros e outros; o alinhamento 8A-8B confronta-se com a BR-304; o alinhamento 8B-9 confronta-se com Genésio Xavier de Medeiros e outros; e o alinhamento 9-8 confronta-se com terreno do Aeroporto já legalizado, tudo de acordo...

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