Decreto de 22/08/2007. TRANSFERE A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO BRASIL LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A FUNDAÇÃO JOSE DE PAIVA NETTO.

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o Fica transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., pelo Decreto no 38.720, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelos Decretos nos 88.263, de 27 de abril de 1983, e 72.152, de 30 de abril de 1973, e Decreto de 1º de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo no 870, de 9 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão...

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