Decreto Legislativo nº 40 de 03/06/1971. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.169, DE 29 DE ABRIL DE 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971, que “estabelece normas interpretativas do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do conselho de Política Aduaneira, mantém seus poderes e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 3 de junho de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O. de 4-6-71.

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