Decreto-Lei nº 1.263 de 01/03/1973. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO-LEI N. 1.263 – DE 1 DE MARÇO DE 1973

Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam majorados em 15% (quinze pôr cento) os vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo de que trata a Lei nº 5.713, de 11 de outubro de 1971, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei número 1.212, de 8 de março de 1972.

Parágrafo único. Os valores das gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e o serviço extraordinário a ele vinculado, resultantes da aplicação do parágrafo único do artigo do Decreto-lei nº 1.212, de 8 de março de 1972, são igualmente majorados em 15% (quinze pôr cento).

Art. 2º

É concedido aos demais funcionários, bem como ao pessoal inativo, da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União aumento de vencimentos e proventos, em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 20 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos , e da Lei número 5.687, de 3 de agosto de 1971.

Art. 3º

Os cargos em comissão, as funções gratificadas e as gratificações de representação de gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União têm os respectivos valores, nos termos do disposto no Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, reajustados em 15% (quinze pôr cento).

Art. 4º

O salário-família será pago na importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, pôr dependente.

Art. 5º

O limite máximo de retribuição mensal será, nos termos do disposto no artigo 6º do Decreto-lei número 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de Cr$ 5.992,00 (cinco mil novecentos e noventa e...

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