Decreto nº 10.646 de 11/03/2021. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO Nº 10.646, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 19, de 1º de fevereiro de 1991;

II – Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que transfere dotações consignadas no orçamento Fiscal da União, e dá outras providências;

III – Decreto de 13 de março de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.828.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

IV – Decreto de 13 de março de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

V – Decreto de 22 de março de 1991, que reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.636, de 24/10/90 e 99.857, de 20/12/90;

VI – Decreto de 2 de abril de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 119.660.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

VII – Decreto de 4 de abril de 1991, que transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências;

VIII – Decreto de 22 de abril de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento;

IX – Decreto de 6 de maio de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.655.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

X – Decreto de 7 de maio de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento;

XI – Decreto de 9 de maio de 1991, que reabre ao Ministério da Saúde, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.644 e 99.859, de 25.10.90 e 20.12.90, respectivamente;

XII – Decreto de 9 de maio de 1991, que reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990;

XIII – Decreto de 12 de junho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.791.276.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XIV – Decreto de 12 de junho de 1991, que reabre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.892, de 21 de dezembro de 1990;

XV – Decreto de 27 de junho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento;

XVI – Decreto de 1º de julho de 1991, que abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 405.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XVII – Decreto de 9 de julho de 1991, que abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XVIII – Decreto de 9 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento;

XIX – Decreto de 9 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XX – Decreto de 9 de julho de 1991, que transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências;

XXI – Decreto de 12 de julho de 1991, que abre à Presidência da República em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico, crédito suplementar no valor de CR$ 285.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vivente orçamento;

XXII – Decreto de 12 de julho de 1991, que abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$ 139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento;

XXIII – Decreto de 12 de julho de 1991, que abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 17.011.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento;

XXIV – Decreto de 12 de julho de 1991, que abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 5.269.609,000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXV – Decreto de 12 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 2.525.446.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXVI – Decreto de 12 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército e da Justiça Eleitoral crédito suplementar no valor de CR$ 48.480.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXVII – Decreto de 18 de julho de 1991, que abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXVIII – Decreto de 18 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXIX – Decreto de 18 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.912.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXX – Decreto de 18 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXXI – Decreto de 19 de julho de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.078.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXXII – Decreto de 22 de julho de 1991, que abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXXIII – Decreto de 1º de agosto de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento;

XXXIV – Decreto de 1º de agosto de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXXV – Decreto de 1º de agosto de 1991, que abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.594.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXXVI – Decreto de 1º de agosto de 1991, que abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos;

XXXVII – Decreto de 1º de agosto de 1991, que reabre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.651, de 25 de outubro de 1990;

XXXVIII – Decreto de 7 de agosto de 1991, que abre à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XXXIX – Decreto de 7 de agosto de 1991, que abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.570.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício;

XL – Decreto de 7 de agosto de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 502.811.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XLI – Decreto de 7 de agosto de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$ 224.653.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XLII – Decreto de 9 de agosto de 1991, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XLIII – Decreto de 9 de agosto de 1991, que abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 791.147.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

XLIV – Decreto de 12 de agosto de 1991, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do...

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