Decreto nº 37.514 de 22/06/1955. CRIA A COMISSÃO EXECUTIVA DA REDE NACIONAL DE ARMAZENS E SILOS.

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DECRETO Nº 37.514, DE 22 DE JUNHO DE 1955.

Cria a Comissão Executiva da Rede Nacional de Armazéns e Silos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, no art. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e no art. 11, nº III, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Executiva da Rede Nacional de Armazéns e Silos, diretamente subordinada ao Presidente da República e integrada por uma Direção Executiva e um Conselho.

Art. 2º

A Direção Executiva incube:

  1. realizar os estudos finais de natureza econômica, técnica, financeira e jurídica, para a implantação de um sistema nacional de armazenagem e ensilagem;

  2. tomar as providências necessárias à instalação e operação, no País, da Rede Nacional de Armazéns e Silos, destinada à guarda e preservação de cereais, grãos leguminosos e tubérculos.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá tomar, como documento básico de seus trabalhos, projeto da rede Nacional de Armazéns e Silos (R.E.N.A.S.) elaborado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º

A Direção Executiva será composta de um Presidente e de três Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional.

§ 1º As indicações do Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional serão feitas em lista tríplice para...

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