Decreto nº 4.609 de 26/02/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.609, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3° O regimento interno da Vice-Presidência da República será aprovado pelo Vice-Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogados o Decreto n° 735, de 27 de janeiro de 1993; o Anexo I ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Decreto n° 2.732, de 11 de agosto de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Guido Mantega

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º A Vice-Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, sete Assessorias e uma Ajudância-de-Ordens.

Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Presidente compete:

I - assistir direta e imediatamente ao Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;

III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas, no território nacional, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;

IV - organizar o acervo...

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