Decreto nº 46.345 de 01/07/1959. INTRODUZ MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO EXERCITO.

DECRETO Nº 46.345, DE 1 DE JULHO DE 1959.

Introduz modificação no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica acrescido ao art. 11 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:

“Parágrafo único: Dessas insígnias, haverá miniaturas para aplicação na camisa bege”.

Art. 2º

É dada a seguinte redação à letra a do art. 12. do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951:

“a) Subtenentes: um losango vasado, tendo o eixo menor sôbre o eixo longitudinal da ombreira e respectiva miniatura para aplicação no colarinho da camisa bege (Figs. 67 e 81-F).”

Art. 3º

É dada a seguinte redação ao art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951:

“Art. 13. Pelos oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes são usadas: - nas platinas ou ombreiras, nas golas da pelerine e da capa ideal, no capacete de fibra, no gorro de gabardine e no boné de brim verde oliva com pala mole; as miniaturas, em ambos os lados do colarinho da camisa bege (Figs. 37 - 51 - 56 - 60 - 67 - 72 - 74 - 78 - 81 - 81-A - 81-B - 81-C - 81-D - 81-E - e 81-F).

Art. 4º

É dada a seguinte redação à letra b do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:

“b) Bege:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos - De tricoline, brim ou tropical, com colarinho duplo, punhos simples e dois bolsos na altura do peito, com 12x145 ou 14x16 centímetros, de forma retângular e com os ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas também de forma retângular. A camisa terá 6 botões pequenos de jarina bege e os bolsos e punhos serão fechados com 1 botão do mesmo tipo (Fig. 28)”.

Art. 5º

Acrescente-se ao art. 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, o seguinte:

“Parágrafo único: Das insígnias de que tratam as letras a, b , c e d nº 1, haverá miniaturas.”

Art. 6º

É dada a seguinte redação ao art. 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, e modificado pelo Decreto nº 37.039, de 15 de março de 1955:

“Art. 53. As insígnias e miniaturas a que se refere o artigo anterior, obedecem ainda as seguintes...

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