Decreto nº 47.036 de 15/10/1959. ALTERA O REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO MEDICO, APROVADO PELO DECRETO 29.198, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

DECRETO Nº 47.036, DE 15 DE OUTUBRO DE 1959.

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,

decreta:

Art. 1º

O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 37.651, de 26 de julho de 1955, e pelo art. 1º do Decreto nº 41.547 , de 21 de maio de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - A Ordem constará de 15 Grã-Cruzes; 25 Grandes Oficiais; 30 Comendadores; 40 Oficiais, e número ilimitado de Cavaleiros. Os Membros estrangeiros serão supranumerários”.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

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