Decreto nº 47.259 de 17/11/1959. ALTERA OS DECRETOS 35.430, DE 29 DE ABRIL DE 1954, 35.133, DE 01 DE MARÇO DE 1954, 42.212, DE 29 DE AGOSTO DE 1957 E 31.672, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.259, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.

Altera dos Decretos ns. 35.430, de 29 de abril de 1954, 35.133, de 1 de março de 1954, 42.212, de 29 de agôsto de 1957 e 31.672, de 29 de outubro de 1952, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 22 da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951,

decreta:

Art. 1º

Ficam revogados o item VII do art. 2º do Decreto nº 35.430, de 29 de abril de 1954, a letra f do art. 2º do Decreto nº 35.133, de 1 de março de 1954 e o art. 4º do Decreto nº 31.672, de 29 de outubro de 1952.

Art. 2º

Passam a ter a seguinte redação o § 2º do art. 19 do Decreto nº 35.430, de 29 de abril de 1954, o art. 13 e seu parágrafo único, do Decreto nº 35.133, de 1 de março de 1954, e o art. 12 do Decreto nº 42.212, de 29 de agôsto de 1957, respectivamente:

“Os saldos de dotações orçamentárias e de quaisquer outras rendas ou receitas eventuais próprias, de cada exercício, serão recolhidos ao Fundo Nacional de Pesquisas, instituído pelo artigo 22 da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, e escriturados em conta especial correspondente ao Instituto”.

Art. 3º

A norma constante da nova redação dada pelo artigo anterior aplica-se, também, aos Institutos de Matemática Pura e Aplicada e Instituto de Energia Atômica, criados com base no art. 13, da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

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