DECRETO Nº 51385, DE 04 DE JANEIRO DE 1962. Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade de Alagoas e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962.
Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade de Alagoas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 30, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961,
decretam:
Art. 1º Fica aprovado na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas, federalizada pela Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961.
Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de abril de 1961.
Art. 3º Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1º dêsse Decreto, são os da Tabela de Retribuição, Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 4º As funções gratificadas da Universidade de Alagoas ficam classificadas em caráter provisório.
Art. 5º A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 6º O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor.
Art. 7º Os Atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.
Art. 8º O Reitor da Universidade de Alagoas expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliares técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade cujo direito foi assegurado pelo artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 9º Aplicam-se, no que couber, ao pessoal a que se refere êste Decreto as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960.
Art. 10. O provimento dos cargos do Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas será feito, rigorosamente, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente do mesmo Quadro.
Art. 11. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade de Alagoas.
Art. 12º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Antonio de Oliveira Brito.
UNIVERSIDADE DE ALAGOAS
Situação Anterior
Enquadramento
Situação nova
Número de Cargos e Funções
Denominação
Classe Padrão, Ref. ou Salário
Total de Cargos
Código
Total de Cargos
Denominação
Nível e Classe
AF 101
AF 102
AF 201
AF 202
AF 503
AF 602
A - 305
A - 601
A - 801
A-1303
A-1306
A-1706
CT-401
EC-101
EC-102
EC-204
EC-303
EC-502
EC-503
EC-504
GL-101
GL-103
GL-104
GL-...
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